Agência do Trabalhador no Paraná
O deputado Plauto Miró Guimarães (DEM) pediu, na Assembleia Legislativa, que os demais parlamentares estaduais assinem uma proposição, de sua autoria, solicitando ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi (PDT), a municipalização da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa. A proposta também é defendida pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB). Plauto afirma que, municipalizar a Agência do Trabalhador acarreta várias vantagens à cidade. “A
principal é ter o poder de gerenciar a verba federal destinada à agência, responsável pela qualificação de centenas de trabalhadores da cidade”, assegura, lembrando que a agência é responsável por diversos cursos de qualificação profissional. “Essa parcela da população realiza cursos para buscar qualificação da sua mão-de-obra e melhorar sua remuneração no mercado de trabalho”, acrescentou.
Fonte: Documento Reservado





Olá,
Gostaria de saber se á possivel informar o valor do salario minimo do Paraná apartir de maio de 2009 para empregadas domesticas.
Salário mínimo no Paraná deve subir 15%
Informaçâo: 03/03/2009 | 10:59 | Célio Yano e Gladson Angeli
O salário mínimo do estado deve ficar entre R$ 605 e R$ 629 para as categorias que não têm acordo coletivo de trabalho. Se aprovado, o valor será 35% maior do que o nacional
O secretário de planejamento do Paraná, Ênio Verri, afirmou na manhã desta terça-feira (3) que o novo valor do salário mínimo regional, que entrará em vigor no dia 1º de maio, deve ficar entre R$ 605 e R$ 629 para as categorias que não têm acordo coletivo de trabalho. A alteração representa reajuste de 15% sobre os atuais valores (R$ 527 a R$ 547,80), e fica 35% acima do salário mínimo nacional, que subiu 12% no dia 1º de fevereiro, passando de R$ 415 para R$ 465.
Novos valores
Piso 1 : Técnicos de Nível Médio (Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações) – R$ 629,65
Piso 2: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais (Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da CBO) – R$ 625,06
Piso 3: Trabalhadores de Serviços Administrativos (Grande Grupo Ocupacional 4 da CBO) – R$ 620,46
Piso 4: Trabalhadores de Reparação e Manutenção (Grande Grupo Ocupacional 9 da CBO) – R$ 614,72
Piso 5: Trabalhadores empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados (Grande Grupo Ocupacional 5 da CBO)- R$ 610,12
Piso 6 : Trabalhadores empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca (Grande Grupo Ocupacional 6 da CBO) – R$ 605,52
Publicado em 27/04/2009 | Alexandre Costa Nascimento
O maior grupo de beneficiados é formado por empregadas domésticas – representando 45% do total – com 79 mil trabalhadoras contratadas sob regime da CLT. A presidente da Associação de Apoio às Empregadas Domésticas (Aapezi), Eulália Ventura, avalia que o reajuste vai garantir o aumento do poder de compra da categoria.
“A maioria das trabalhadoras registradas recebe o piso regional, o que é bom. Mas é preciso ficar de olho, pois algumas patroas arredondam o valor para baixo e a empregada, com medo de perder o emprego, acaba aceitando”, afirma. Segundo a presidente, a associação e o sindicato da categoria orientam as trabalhadoras a exigirem o pagamento integral do mínimo. “Esperamos que as patroas tenham consciência e repassem o reajuste integral às trabalhadoras”.
De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná possui aproximadamente 330 mil empregadas domésticas. Destas, apenas 26,41% trabalham com carteira assinada e poderão ser beneficiadas pelo reajuste do piso salarial.
A diferença entre o salário mínimo das domésticas no Paraná e o mínimo nacional chega a R$ 145. O salário mínimo paranaense para a categoria, enquadrado na quinta faixa, é de R$ 610,12, enquanto o piso nacional é de R$ 465.
“O empregador que contrata uma doméstica, ou qualquer outro trabalhador, de maneira informal ou desrespeitando a determinação do salário mínimo regional corre o risco de ser obrigado pela Justiça do Trabalho a pagar todas as diferenças”, alerta o economista técnico do Dieese, Sandro Silva.
Descontos
É importante lembrar que a CLT proíbe o empregador de descontar qualquer quantia do salário do empregado, exceto quando em casos de adiantamento salarial ou de dispositivos previstos em lei ou em contrato coletivo. Mesmo em caso de algum dano causado pelo empregado – como a quebra de algum objeto ou equipamento – o desconto só será legal se tiver sido acordado previamente, com uma autorização ou documento que comprove, ou se ficar configurada atitude de má-fé do empregado.
Fonte: Gazeta do Povo