Diário Oficial da União – Edital de Convocação – Assembléia Geral Ordinária
O Presidente da FENATRACOOP – Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil, entidade sindical de representação em segundo grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número 46206.001616/2009-39, também registrada no Ministério da Fazenda sob o número 09.509.920/0001-04, com sede social, em Brasilia-DF, no Lago Sul,SHIS, QL02, conj.03, casa 08, por seu Presidente abaixo assinado, no uso de suas atribuições estatutária, no seu Artigo 22, item “Q”, CONVOCA o Conselho de Representantes, para Assembléia Geral Ordinária, a realizar no dia 27 de Julho de 2010, para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:
a) Prestação de contas do Exercício anterior (Abril de 2009 à Março de 2010);
b) Apreciação e aprovação ou não do Parecer do Conselho Fiscal;
c) Previsão Orçamentária do exercício (Abril de 2010 à Março de 2011);
d) Planos e Metas para o Exercício 2010 à 2011;
e) Aprovação da Implantação das Delegacias Estaduais e Regionais, orçamentos.
f) Apreciação e Aprovação do Rol de Reivindicação para o exercício 2010 a 2011, para todos os ramos, compreendendo Consumo, Trabalho, Habitacional, Educacional e de Ensino, Agropecuário, Agrícola, Agroindustriais, Crédito, Unicreds, Eletrificação, Transporte, Saúde e demais ramos cooperativista existente no Brasil, para efeito de discussão, será respeitado o que foi aprovado pelos trabalhadores no dia 16 de Maio de 2010 no 12º Congresso Nacional da Categoria em Dourados No Mato Grosso do Sul e no dia 16 de Junho para o Centro Oeste na Cidade de Goiânia no Estado de Goiás;
g) Autorização para a FENATRACOOP negociar e firmar, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e Termo Aditivo aos Acordos Coletivo de Trabalho, com os Representantes Sindicais Patronais Cooperativista compreendendo: Confederação Nacional, Federação Estadual, Federação Interestadual, Sindicatos Nacionais, Sindicatos Estaduais, Sindicatos Regionais ou ainda diretamente com as Cooperativas de Qualquer Ramo Cooperativista, em Conformidade com Artigo 611 Parágrafo Segundo das Leis Consolidadas “CLT”;
h) Autorização para a Diretoria da FENATRACOOP – Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil, em caso de infrutíferas as tratativas negociais, Ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho representando os trabalhadores cooperativista junto aos Tribunais Regionais do Trabalho em Qualquer Estado Brasileiro, e Diretamente no Tribunal Superior do Trabalho, em busca de preservar e conquistar direitos e benefícios para a Categoria dos Trabalhadores Cooperativistas, em conformidade com o Artigo 857, Parágrafo único das Leis Consolidadas “CLT”;
i) Assuntos Gerais.
A Assembléia Geral Ordinária será instalada em Primeira
Convocação às 10:00(Dez Horas) com a presença mínima de 2/3 dos Delegados Votantes que compõem o Conselho de Representantes e em segunda convocação às 11:00 (onze horas) com a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos Delegados Votantes, em sua sede social, Brasília -DF, SHIS, Lago Sul, QL 02 Cj 03 casa 08, às 10:00
(dez) horas, tudo em conformidade com Artigo 17 Parágrafo Primeiro do Estatuto Social, as faltas injustificadas serão anotadas conforme determina o Estatuto da Entidade.
Diário Oficial da União
Equipe Fenatracoop




